© John Singer Sargent - The Pavement (1898)
Souto, Casa, madrugada de 2 de Janeiro de 2010
Campeia a geral indigência, aliás histórica e genealógica aliás, da Nação. Grassa a imbecilidade, da economia moribunda ao cadáver da literatura.
Tal pode – mas não deve – impedir as pessoas de bem de seja o que for.
Há quem acometa um poema como quem comete uma malandrice.
Tanto malandro verdadeiro e tanto falso poeta, porra. Súcia de sécios e de sécias insaciáveis, porra. De atafal janota, de asinina condição, porra, porra.
Ponho-me mas é na alheta sem sair do sítio, derivo por Bélgica, Holanda, Noruega, Dinamarca, Brest-Litovsk, Oradour sur Glane (hoje é dia 10 de Junho de 1944), Budapeste, Frankfurt am Main, Bucelas.
E no entanto não deixa de ser possível – e até prático – admirar num rosto novo a repetição de um olhar antigo: que é poético às vezes o atavismo.
Dentro, está-se vivo por mais do que obrigação.
Rios varam a terra de-lés-a-lés, movidos por um fervilhar vital que se não amodorra jamais.
Inscrevo-me sem favor nem mercê entre os patriotas da memória futura, por ela ser a vera Pátria Atávica. Ouros e cabedais municiam o viático pessoal, atentos os olhos sempre ao que houver de registo e indicação.
Almácegas, açucenas, colibris, hidrografias: tudo vem e tudo parte.
A pessoa é o seu mesmo instante.
Consumir-se-o – importa.
A-ser, por-ser, ter-sido: entemente.
Vogar no País, crescendo na Língua, sendo feliz em rincões que uma maioria lerda (como lerdas são sempre as maiorias, afinal) considera obsoletos – e até nocivos – não importa.
Uma sala escalada por duas velas bem acesas. Nomes seguros a lápis, mina que mata o anonimato: carrascos e vítimas de uma guerra, movimentos peristálticos, andanças do sabor da tâmara embrulhada em toucinho frigido.
Sim, a verdade é sermos todos, sem excepção, mesmo os lerdos, períscios.
Ou a sombra rapace dos gun-men de todas as décadas dos séculos todos.
A colonização canadiana, dita Nova França.
O genocídio inca’zteca-palestiniano-curdo-hindu: pedrinhas imperiais.
O Sussex, o Montana de McLean e o Maine terminal da Yourcenar, a Beira Baixa, Navarra, a Cafraria e o Turquistão: tudo Pátrias Atávicas.
Os sentidos profundos como peixes cegos que não precisam de olhos para nada nas frias águas negras.
Montanhas submarinas. Uma mulher alheia de impossível olhar negro (melanope, melanope!) – ou verde.
E nacional.
1 comentário:
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...
"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas perigosos”.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se fossem juízes e algozes.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.
AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.
QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados na Chapada do Araripe mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?
COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM
A SOS DIREITOS HUMANOS solicita apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, também que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e o envie para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.
Paz e Solidariedade,
Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
Enviar um comentário